A SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina é uma Associação civil sem fins lucrativos, de natureza filantrópica, reconhecida de utilidade pública federal, estadual e no município de sua sede, respectivamente pelos decretos nos. 57.925, de 04/03/1966, 40.103 de 17/05/1962 e 8.911, de 30/07/1970.
A Instituição atua nos âmbitos federal, estadual e municipal, em harmonia com suas políticas de saúde e de educação, e também como organização social habilitada em vários estados, na gerência de serviços e organizações de saúde, por meio de convênios e contratos de gestão.
A diretriz primordial da Associação é sua inserção no sistema de saúde direcionada ao tratamento, prevenção de doenças e à promoção da saúde primária, secundária e terciária, estreitando laços com a comunidade local e reafirmando seu compromisso social de atender a todos, sem discriminação.
Com o crescimento Institucional, a SPDM vem expandindo sua área de atuação com projetos, em desenvolvimento, na área da Assistência Social e na área Educacional. Toda essa gama de atividades consolida, cada vez mais, a SPDM como uma instituição filantrópica de grande porte, que busca a sustentabilidade econômica, social e ambiental.
Suas quatro superintendências - Hospital São Paulo, Instituições Afiliadas, Programa de Atenção Integral à Saúde (PAIS) e Educação - são gerenciadas por profissionais de alta capacitação técnica e notável saber.
Promover ações de apoio matricial às equipes de saúde da família com o intuito de qualificar e ampliar o escopo das ações da atenção básica bem como qualificar a situação de saúde da população. Apoiar as equipes de saúde na família na realização do manejo das situações de saúde mental e risco psicossocial na atenção básica, propiciando, ainda, o acesso ao sistema de saúde e à reinserção social.
RESOLVE: Art. 1º Define como requisito obrigatório para a atuação na equipe multiprofissional do Núcleo de Apoio à Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB) ao menos 2 (dois) dos critérios abaixo:
§1º Ter no mínimo 3 (três) anos de experiência de atuação direta no saúde da família ou no núcleo de apoio à saúde da família.
§2º Ter no mínimo 5 (cinco) anos de experiência profissional na área da saúde.
§3º Ter no mínimo 3 (três) anos de experiência de atuação em um centro de atenção psicossocial (CAPS).
§4º Certificado de conclusão de pós-graduação stricto sensu em saúde da família, saúde pública ou saúde coletiva.
§5º Certificado de conclusão de residência ou pós-graduação lato sensu em saúde.
§6º Título de especialista reconhecido pela associação médica brasileira (AMB)
§7º Ter participado de 3 (três) atividades de atualização científica e/ou acadêmica nas áreas: Saúde da Família, Medicina, Saúde Pública e Saúde Coletiva (congressos, seminários, workshop, capacitações em cursos presenciais ou à distância) nos últimos dois anos antes da contratação.
Local de Trabalho: AP 1.0 (Região Central do Rio)
Carga Horária: 20 horas semanais
Profissionais de empresas parceiras, fornecedores e/ou prestadores de serviços, vínculo com grau de parentesco ou afinidade no mesmo serviço ou que atuam em outra modalidade contratual (vínculo com o prestador), deverão observar normativas de RH vigentes, através de consulta junto ao setor de Recrutamento e Seleção.
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